"Exame toxicológico" é busca de motorista profissional, de quem vai renovar C, D ou E, e, desde a Lei 15.153/2025 (em SP, processos a partir de 17/06/2026), de quem vai tirar a primeira CNH.
Esta página lê o artigo do CTB, a resolução do Contran que regula o exame e a página do Detran-SP, e responde com os prazos.
Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
Condutores das categorias C, D e E, para obter e para renovar a CNH (art. 148-A), e, desde a Lei 15.153/2025, quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B (§10).
A mudança de categoria para C, D ou E também exige o exame, como primeira etapa (Resolução 1.020, art. 52).
A simples adição da categoria A por quem já tem C, D ou E não exige novo exame (art. 52, §2º).
| Situação | Exame obrigatório? | Quando | Fonte |
|---|---|---|---|
| primeira habilitação A ou B | sim | antes da emissão da CNH; em SP, processos iniciados a partir de 17/06/2026 | CTB, art. 148-A, §10; Detran-SP |
| renovação de C, D ou E | sim | antes dos demais exames; vale 90 dias | CTB, art. 148-A; Res. 923, art. 10 |
| mudança para C, D ou E | sim | primeira etapa do processo | Res. 1.020, art. 52 |
| periódico, C, D e E com menos de 70 anos | sim | a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação | CTB, art. 148-A, §2º |
| adicionar A a quem já tem C, D ou E | não | — | Res. 1.020, art. 52, §2º |
| renovação de A ou B | não | — | CTB, art. 148-A |
Como separar o exame da habilitação do exame periódico: o da habilitação vale para obter ou renovar; o periódico é a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade do exame médico (art. 147, I), para C, D e E.
O que resolve: contar o prazo do periódico a partir da obtenção ou da renovação (§2º). A Senatran avisa, por notificação eletrônica, 30 dias antes do vencimento (art. 148-A, §9º).
O que não resolve: achar que a renovação dispensa o exame. A renovação de C, D e E exige o exame do caput; o periódico de 2 anos e 6 meses passa a contar da renovação (§2º).
Fonte oficial: CTB, art. 148-A; Lei 15.153/2025 (§10); Resolução CONTRAN 1.020/2025, art. 52; Detran-SP, CNH Paulista. Lidos em 03/10/2026.
Como é o exame e quanto tempo vale?
É o exame de larga janela de detecção em amostra de queratina (cabelo ou pelo), com análise retrospectiva mínima de 90 dias; o resultado vale 90 dias a partir da coleta, e o laudo sai no prazo máximo de 15 dias.
A Resolução CONTRAN 923/2022 regula tudo: só laboratório credenciado pela Senatran pode fazer (art. 4º), e a coleta é de duas amostras, com testemunha ou filmagem (art. 12).
O laudo detalhado vai para o condutor e o resultado para o Renach no prazo máximo de 15 dias (arts. 9º e 15).
Como separar laboratório de posto de coleta: o posto coleta, o laboratório credenciado responde. O posto deve informar por escrito qual laboratório vai analisar (art. 11, §7º).
O que resolve: fazer o exame logo antes do processo, porque os 90 dias de validade correm da coleta.
O que não resolve: exame de "clínica" sem credenciamento. A resolução diz que a lista de laboratórios credenciados fica no site do Detran de cada estado (art. 19).
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 923/2022, arts. 2º, 4º, 9º, 10, 11, 12, 15 e 19, lida em 03/10/2026.
Quanto custa o exame toxicológico?
O preço é do laboratório, e a resolução obriga o laboratório a publicar o preço total, com coleta, kit, transporte e envio do laudo (art. 11, §3º); esta página não digita valor.
A resolução também proíbe o posto de coleta de cobrar qualquer valor por conta própria (art. 11, §5º) e manda a nota fiscal ser emitida pelo laboratório credenciado (art. 11, §8º).
Como separar preço cheio de preço de posto: se o posto cobra à parte, está fora da regra. O preço é um só, do laboratório.
O que resolve: pedir o preço total a dois laboratórios da lista do Detran do seu estado.
O que não resolve: o "valor médio" que os sites digitam. Não há tabela oficial de preço, porque o CTB veda ao poder público fixá-lo (art. 148-A, §7º, I); há a obrigação de publicar.
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 923/2022, art. 11, §§3º, 5º e 8º; CTB, art. 148-A, §7º, I. Lidos em 03/10/2026.
O que acontece se eu não fizer o exame?
Dirigir veículo sem o exame toxicológico, nas categorias C, D ou E, é infração gravíssima com multa cinco vezes; na reincidência em 12 meses, multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 165-B).
A infração do exame periódico só se configura depois do trigésimo dia do vencimento do prazo (art. 165-B, parágrafo único).
Quem exerce atividade remunerada e não comprova o periódico na renovação está na mesma regra (Res. 923, art. 22).
Como separar quem está sujeito: a Res. 923 diz que o periódico só é exigido de quem já fez o exame toxicológico da habilitação (art. 22, §4º).
Rebaixar para a categoria B ou AB até a renovação afasta a sanção (art. 22, §2º).
O que resolve: fazer o periódico quando chegar a notificação eletrônica da Senatran, enviada 30 dias antes do vencimento (art. 148-A, §9º).
O que não resolve: "não dirijo caminhão, só tenho a categoria".
A obrigação do exame é da categoria (art. 148-A, §2º).
Já a multa do art. 165-B é de quem dirige veículo que exige C, D ou E com o prazo do periódico vencido há mais de 30 dias (Res. 923, art. 22), ou de quem renova com atividade remunerada (§1º).
No exame de obtenção ou de renovação, não fazer o exame impede obter ou renovar a CNH até um resultado negativo, além da sanção do art. 165-B (art. 148-A, §8º, I).
Fonte oficial: CTB, arts. 148-A, §§2º, 8º e 9º, e 165-B; Resolução CONTRAN 923/2022, art. 22. Lidos em 03/10/2026.
O exame deu positivo: e agora?
Resultado positivo no exame periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses (CTB, art. 148-A, §5º); a suspensão é levantada com resultado negativo em novo exame no Renach ou, pela Res. 923, art. 16, com o cumprimento dos 3 meses.
Há direito a contraprova e a recurso, sem efeito suspensivo (art. 148-A, §4º).
No exame de obtenção ou de renovação, o caput do art. 148-A exige "comprovar resultado negativo": positivo, a CNH não é obtida nem renovada.
A contraprova usa a segunda amostra, guardada pelo laboratório por cinco anos, e é analisada pelo mesmo laboratório (Res. 923, art. 12, §7º).
O médico revisor do laboratório considera medicamento prescrito e comprovado (art. 20, §2º).
Como separar uso de medicamento de uso indevido: a resolução manda o médico revisor relacionar o resultado com tratamento médico comprovado. A receita é o que comprova.
O que resolve: pedir a contraprova dentro do prazo do laboratório e levar a receita, se houver.
O que não resolve: repetir o exame em outro laboratório para "limpar". O resultado já está no Renach.
Fonte oficial: CTB, art. 148-A, §§4º e 5º; Resolução CONTRAN 923/2022, arts. 12, 16, 17 e 20. Lidos em 03/10/2026.
Quem dirige para trabalhar sabe do exame; quem vai tirar a primeira carteira em São Paulo este ano descobre na hora que ele entrou na lista. Por isso a tabela acima diz, linha a linha, quem precisa e quando.
O exame é uma das etapas de CNH sem autoescola e vem antes dos demais na renovação da CNH em 2026 de C, D e E; a diferença entre as categorias está em categorias de CNH. O hub de CNH e trânsito reúne o resto.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 148-A e 165-B); Lei 15.153/2025; Resolução CONTRAN 923/2022; Resolução CONTRAN 1.020/2025 (art. 52); Detran-SP, CNH Paulista.
