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Mãos de um técnico de laboratório, com luvas azuis, segurando um envelope pardo fechado sobre uma bancada branca

Exame toxicológico para CNH: quem precisa, quando e o que acontece se não fizer

• • 8 minutos

Condutores das categorias C, D e E fazem o exame toxicológico de larga janela para obter e renovar a CNH, e repetem a cada 2 anos e 6 meses até os 70 anos (CTB, art. 148-A). A Lei 15.153/2025 estendeu a exigência à primeira habilitação A e B. O exame vale 90 dias, o laudo sai em 15, e dirigir sem ele é infração gravíssima com multa cinco vezes (art. 165-B). Lido na fonte.

"Exame toxicológico" é busca de motorista profissional, de quem vai renovar C, D ou E, e, desde a Lei 15.153/2025 (em SP, processos a partir de 17/06/2026), de quem vai tirar a primeira CNH.

Esta página lê o artigo do CTB, a resolução do Contran que regula o exame e a página do Detran-SP, e responde com os prazos.

Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?

Condutores das categorias C, D e E, para obter e para renovar a CNH (art. 148-A), e, desde a Lei 15.153/2025, quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B (§10).

A mudança de categoria para C, D ou E também exige o exame, como primeira etapa (Resolução 1.020, art. 52).

A simples adição da categoria A por quem já tem C, D ou E não exige novo exame (art. 52, §2º).

Situação Exame obrigatório? Quando Fonte
primeira habilitação A ou B sim antes da emissão da CNH; em SP, processos iniciados a partir de 17/06/2026 CTB, art. 148-A, §10; Detran-SP
renovação de C, D ou E sim antes dos demais exames; vale 90 dias CTB, art. 148-A; Res. 923, art. 10
mudança para C, D ou E sim primeira etapa do processo Res. 1.020, art. 52
periódico, C, D e E com menos de 70 anos sim a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação CTB, art. 148-A, §2º
adicionar A a quem já tem C, D ou E não — Res. 1.020, art. 52, §2º
renovação de A ou B não — CTB, art. 148-A

Como separar o exame da habilitação do exame periódico: o da habilitação vale para obter ou renovar; o periódico é a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade do exame médico (art. 147, I), para C, D e E.

O que resolve: contar o prazo do periódico a partir da obtenção ou da renovação (§2º). A Senatran avisa, por notificação eletrônica, 30 dias antes do vencimento (art. 148-A, §9º).

O que não resolve: achar que a renovação dispensa o exame. A renovação de C, D e E exige o exame do caput; o periódico de 2 anos e 6 meses passa a contar da renovação (§2º).

Como é o exame e quanto tempo vale?

É o exame de larga janela de detecção em amostra de queratina (cabelo ou pelo), com análise retrospectiva mínima de 90 dias; o resultado vale 90 dias a partir da coleta, e o laudo sai no prazo máximo de 15 dias.

A Resolução CONTRAN 923/2022 regula tudo: só laboratório credenciado pela Senatran pode fazer (art. 4º), e a coleta é de duas amostras, com testemunha ou filmagem (art. 12).

O laudo detalhado vai para o condutor e o resultado para o Renach no prazo máximo de 15 dias (arts. 9º e 15).

Como separar laboratório de posto de coleta: o posto coleta, o laboratório credenciado responde. O posto deve informar por escrito qual laboratório vai analisar (art. 11, §7º).

O que resolve: fazer o exame logo antes do processo, porque os 90 dias de validade correm da coleta.

O que não resolve: exame de "clínica" sem credenciamento. A resolução diz que a lista de laboratórios credenciados fica no site do Detran de cada estado (art. 19).

Quanto custa o exame toxicológico?

O preço é do laboratório, e a resolução obriga o laboratório a publicar o preço total, com coleta, kit, transporte e envio do laudo (art. 11, §3º); esta página não digita valor.

A resolução também proíbe o posto de coleta de cobrar qualquer valor por conta própria (art. 11, §5º) e manda a nota fiscal ser emitida pelo laboratório credenciado (art. 11, §8º).

Como separar preço cheio de preço de posto: se o posto cobra à parte, está fora da regra. O preço é um só, do laboratório.

O que resolve: pedir o preço total a dois laboratórios da lista do Detran do seu estado.

O que não resolve: o "valor médio" que os sites digitam. Não há tabela oficial de preço, porque o CTB veda ao poder público fixá-lo (art. 148-A, §7º, I); há a obrigação de publicar.

O que acontece se eu não fizer o exame?

Dirigir veículo sem o exame toxicológico, nas categorias C, D ou E, é infração gravíssima com multa cinco vezes; na reincidência em 12 meses, multa dez vezes e suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 165-B).

A infração do exame periódico só se configura depois do trigésimo dia do vencimento do prazo (art. 165-B, parágrafo único).

Quem exerce atividade remunerada e não comprova o periódico na renovação está na mesma regra (Res. 923, art. 22).

Como separar quem está sujeito: a Res. 923 diz que o periódico só é exigido de quem já fez o exame toxicológico da habilitação (art. 22, §4º).

Rebaixar para a categoria B ou AB até a renovação afasta a sanção (art. 22, §2º).

O que resolve: fazer o periódico quando chegar a notificação eletrônica da Senatran, enviada 30 dias antes do vencimento (art. 148-A, §9º).

O que não resolve: "não dirijo caminhão, só tenho a categoria".

A obrigação do exame é da categoria (art. 148-A, §2º).

Já a multa do art. 165-B é de quem dirige veículo que exige C, D ou E com o prazo do periódico vencido há mais de 30 dias (Res. 923, art. 22), ou de quem renova com atividade remunerada (§1º).

No exame de obtenção ou de renovação, não fazer o exame impede obter ou renovar a CNH até um resultado negativo, além da sanção do art. 165-B (art. 148-A, §8º, I).

O exame deu positivo: e agora?

Resultado positivo no exame periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses (CTB, art. 148-A, §5º); a suspensão é levantada com resultado negativo em novo exame no Renach ou, pela Res. 923, art. 16, com o cumprimento dos 3 meses.

Há direito a contraprova e a recurso, sem efeito suspensivo (art. 148-A, §4º).

No exame de obtenção ou de renovação, o caput do art. 148-A exige "comprovar resultado negativo": positivo, a CNH não é obtida nem renovada.

A contraprova usa a segunda amostra, guardada pelo laboratório por cinco anos, e é analisada pelo mesmo laboratório (Res. 923, art. 12, §7º).

O médico revisor do laboratório considera medicamento prescrito e comprovado (art. 20, §2º).

Como separar uso de medicamento de uso indevido: a resolução manda o médico revisor relacionar o resultado com tratamento médico comprovado. A receita é o que comprova.

O que resolve: pedir a contraprova dentro do prazo do laboratório e levar a receita, se houver.

O que não resolve: repetir o exame em outro laboratório para "limpar". O resultado já está no Renach.

Quem dirige para trabalhar sabe do exame; quem vai tirar a primeira carteira em São Paulo este ano descobre na hora que ele entrou na lista. Por isso a tabela acima diz, linha a linha, quem precisa e quando.

Orlando Nogueira, gestor e sócio da Resgatou, responsável pela inteligência operacional

O exame é uma das etapas de CNH sem autoescola e vem antes dos demais na renovação da CNH em 2026 de C, D e E; a diferença entre as categorias está em categorias de CNH. O hub de CNH e trânsito reúne o resto.

Fontes

Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 148-A e 165-B); Lei 15.153/2025; Resolução CONTRAN 923/2022; Resolução CONTRAN 1.020/2025 (art. 52); Detran-SP, CNH Paulista.