"Renovação CNH" em 2026 tem três camadas: a regra permanente do CTB (validade por idade), a lei nova de junho (renovação automática para quem está no RNPC) e a deliberação de setembro (prorrogação das vencidas).
Esta página separa as três, com o texto e a data de cada uma, e termina com o roteiro do Detran-SP.
O que ela não digita: o valor da segunda via em SP, que não foi lido, e a regra de outros estados.
Qual é a validade da CNH pela idade?
10 anos para quem tem menos de 50; 5 anos de 50 a 69; 3 anos a partir dos 70: é o artigo 147, §2º, do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020.
A validade da CNH é a validade do exame de aptidão física e mental (art. 159, §10). O perito pode reduzir o prazo quando houver indício de doença que diminua a capacidade de dirigir (art. 147, §4º).
| Idade no exame | Validade | Exames na renovação | Fonte |
|---|---|---|---|
| menos de 50 anos | 10 anos | médico; psicológico só para quem exerce atividade remunerada (§3º) | CTB, art. 147, §2º, I |
| de 50 a 69 anos | 5 anos | os mesmos | CTB, art. 147, §2º, II |
| 70 anos ou mais | 3 anos | os mesmos | CTB, art. 147, §2º, III |
| qualquer idade, a critério do perito | prazo menor | os mesmos | CTB, art. 147, §4º |
Como separar exame médico de avaliação psicológica: o médico é para todos; a psicológica, na renovação, é só para quem exerce atividade remunerada ao veículo (art. 147, §3º).
O que resolve: olhar a data de validade impressa na CNH e a idade que você terá nela; é essa idade que define o próximo prazo.
O que não resolve: contar a validade pela data de emissão. O que vale é o prazo do exame, e o Detran envia aviso eletrônico 30 dias antes do vencimento (art. 159, §12).
Fonte oficial: CTB, arts. 147 e 159, lido em 03/10/2026.
Minha CNH venceu em 2026: até quando posso dirigir?
Se o vencimento caiu entre 05/06/2026 e 08/12/2026, a CNH vale até 09/12/2026, sem procedimento nenhum, e você tem 30 dias depois disso para renovar: é a Deliberação CONTRAN 279, de 09/09/2026.
A prorrogação não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 3º).
As duas fontes divergem na janela. A Deliberação 279 (art. 1º) escreve vencimento "entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026".
A carta de serviços do Detran-SP, atualizada em 23/09/2026 e lida em 03/10/2026, escreve "entre 05/06/2026 e 08/09/2026", com o mesmo prazo final de 09/12.
A norma federal é a Deliberação; quem venceu entre 09/09 e 08/12 deve saber que o texto do Detran-SP não o cita.
Como separar quem está dentro de quem está fora: venceu em 04/06/2026 ou antes, está fora e precisa renovar; venceu de 05/06 em diante, está dentro até 09/12.
O que resolve: renovar antes de 09/12 mesmo assim. A prorrogação cobre a fiscalização; não antecipa o exame.
O que não resolve: esperar nova prorrogação. A deliberação diz 30 dias depois do prazo, e nada além disso. Quem venceu antes de 05/06 não ganhou nenhum dia.
Fonte oficial: Deliberação CONTRAN 279/2026; Detran-SP, renovar CNH. Lidos em 03/10/2026.
O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?
Vencida há mais de 30 dias, dirigir com ela é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (CTB, art. 162, V, Lei 14.440/2022).
Os 30 dias do art. 162, V contam do vencimento impresso na CNH. Para quem está na janela da Deliberação 279, a validade vai até 09/12/2026 e o art. 2º, §1º dá trinta dias para renovar; como a CNH passa a estar vencida em 09/12, as duas contagens terminam no mesmo dia. Essa junção é leitura nossa, não texto da norma.
Como separar vencida de suspensa: vencida é prazo do exame, e a solução é renovar; suspensa é penalidade do art. 261, e renovar não resolve. A prorrogação de 2026 só alcança a vencida.
O que resolve: usar a calculadora de validade da CNH com a data do exame e a de nascimento: ela diz o vencimento, se a prorrogação vale e quando passam os 30 dias.
O que não resolve: contar os 30 dias "a partir de quando eu soube". A contagem é do vencimento do documento.
Fonte oficial: CTB, art. 162, V (Lei 14.440/2022); Deliberação CONTRAN 279/2026, art. 2º, §1º. Lidos em 03/10/2026.
A renovação automática já existe?
Na lei, sim: a Lei 15.428, de 05/06/2026, diz que o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores tem a habilitação renovada automaticamente.
Ele fica dispensado dos procedimentos do artigo 147, exceto os exames de aptidão física e mental (art. 268-A, §7º).
Na prática, a carta de serviços do Detran-SP, atualizada em 23/09/2026 e lida em 03/10/2026, não prevê renovação automática.
Todas as etapas que ela descreve (login gov.br, exame, emissão) continuam a pedido do condutor.
O RNPC é o cadastro de quem não cometeu infração com pontos nos últimos 12 meses (art. 268-A), e a abertura do cadastro exige "autorização prévia e expressa" do condutor (§2º): estar sem pontos não põe ninguém no RNPC sozinho.
A lei manteve os exames: automática é a dispensa dos demais passos, não do médico.
Como separar a lei do sistema: a lei entrou em vigor na publicação; a Deliberação 279 prorrogou as vencidas até 09/12/2026, sem dizer por quê.
Esta página escreve as duas coisas, com as duas fontes.
O que resolve: renovar pelo caminho da carta de serviços enquanto o Detran-SP não publicar o automático. Com o RNPC, o que a lei dispensa é burocracia; o exame continua.
O que não resolve: "o app vai renovar sozinho". A carta de serviços do Detran-SP, hoje, não descreve esse caminho.
Fonte oficial: Lei 15.428/2026 (art. 268-A, §7º do CTB); CTB, art. 268-A; Detran-SP, renovar CNH. Lidos em 03/10/2026.
Quanto custa renovar a CNH em São Paulo?
R$ 90 do exame médico, mais R$ 90 da avaliação psicológica só para quem exerce atividade remunerada; a CNH digital é gratuita e a física custa R$ 137,79 (emissão R$ 126,79 e envio R$ 11).
Os valores são da carta de serviços do Detran-SP, lida em 03/10/2026. O toxicológico, para C, D e E, tem preço do laboratório credenciado.
Como separar o obrigatório do opcional: o exame médico é obrigatório; a física é opcional.
A Lei 15.428 escreveu no artigo 159 que a CNH "poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do condutor".
O que resolve: renovar na versão digital e baixar no app, como explica CNH digital: como baixar.
O que não resolve: pagar a física "por precaução". A digital vale como a física e como identidade (art. 159, III).
Fonte oficial: Detran-SP, renovar CNH; Lei 15.428/2026 (art. 159). Lidos em 03/10/2026.
Perdi a CNH ou ela estragou: é renovação ou segunda via?
Segunda via, se os dados não mudam: é o processo "nos casos de perda, dano ou extravio, sem quaisquer alterações nos dados constantes do documento original" (Res. 1.020, art. 6º, VIII).
Se a CNH está vencida, o caminho é a renovação, que já gera documento novo. A digital, no app, não se perde: basta entrar de novo com a conta gov.br.
Como separar os dois pedidos: válida e perdida, segunda via; vencida, renovação; dados a atualizar (nome, observação de atividade remunerada), atualização (art. 6º, V).
O que resolve: manter a CNH digital no app CNH do Brasil. Perdeu a física, a digital continua valendo.
O que não resolve: pedir segunda via de CNH vencida. A segunda via é só para documento "sem quaisquer alterações" (art. 6º, VIII); vencida, é renovação.
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 1.020/2025, art. 6º, lida em 03/10/2026.
Como renovar a CNH em São Paulo?
- Categorias C, D ou E: faça o exame toxicológico antes; ele vale 90 dias.
- Entre no serviço de renovação do Detran-SP com a conta gov.br e preencha os dados.
- Confirme a categoria e escolha o formato: digital (gratuita) ou física (R$ 126,79 de emissão mais R$ 11 dos Correios, R$ 137,79).
- Agende e faça o exame de aptidão física e mental (R$ 90); quem exerce atividade remunerada faz também a avaliação psicológica (R$ 90).
- Acompanhe a emissão: o Detran-SP publica prazo mínimo de 4 dias úteis para o processo, e a física chega no máximo 3 dias úteis (capital) ou 4 (interior) depois de sair o código de rastreio dos Correios.
A carta do Detran-SP põe o toxicológico como etapa 1 porque ele vem de laboratório e vale 90 dias. O art. 92 da Res. 1.020 lista os três exames: médico para todos, toxicológico para C, D e E, psicológica para quem exerce atividade remunerada.
Fonte oficial: Detran-SP, renovar CNH (carta de serviços); Resolução CONTRAN 1.020/2025, art. 92. Lidos em 03/10/2026.
Este ano a pergunta "minha CNH ainda vale?" tem três respostas, dependendo da data. O que eu faço é o que esta página faz: abrir a deliberação, abrir a lei, abrir a carta do Detran, e dizer a data de cada uma. Quem responde de memória erra.
Renovada, a carteira mora no celular: CNH digital: como baixar. Para C, D e E, o exame toxicológico vem antes.
Quem está com pontos deve ler CNH suspensa por pontos: a prorrogação não vale para suspensos. O hub de CNH e trânsito reúne o resto.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 147, 159, 162, V, e 268-A); Lei 15.428/2026 (DOU 05/06/2026); Deliberação CONTRAN 279/2026 (DOU 09/09/2026); Detran-SP, renovar CNH (carta de serviços); Resolução CONTRAN 1.020/2025 (arts. 6º e 92).
