"CNH suspensa" é a busca de quem recebeu a notificação, e "quantos pontos para suspender" é a de quem quer saber quanto falta.
Esta página lê o artigo 261, o 263 (cassação), o 268 (reciclagem) e a Resolução 1.020, e responde com os números da lei.
O que ela não faz: prometer resultado de defesa, nem digitar prazo de processo de nenhum Detran.
Quantos pontos suspendem a CNH?
Depende das gravíssimas: 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 se houver uma, 40 se não houver nenhuma (CTB, art. 261, I, com a redação da Lei 14.071/2020).
Os pontos por natureza estão no artigo 259: gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3. O §4º do mesmo artigo lista infrações que não pontuam o condutor, como as dos artigos 232 e 233.
| Gravíssimas nos 12 meses | Limite de pontos | Fonte |
|---|---|---|
| duas ou mais | 20 | CTB, art. 261, I, a |
| uma | 30 | CTB, art. 261, I, b |
| nenhuma | 40 | CTB, art. 261, I, c |
Como separar a contagem por pontos da suspensão específica: algumas infrações suspendem por si, sem contar pontos, como dirigir sob álcool (art. 165, 12 meses). É o inciso II do artigo 261.
O que resolve: consultar os pontos por condutor no portal Senatran ou no app CNH do Brasil, que mostram a pontuação dos últimos 12 meses.
O que não resolve: "pagar a multa some o ponto". O ponto é da infração confirmada, não do pagamento.
Fonte oficial: CTB, arts. 259 e 261; gov.br, consultar infrações. Lidos em 03/10/2026.
Quais infrações não contam pontos?
As que o artigo 259, §4º, lista: entre elas as dos artigos 232 (sem documento de porte), 233 (não registrar o veículo em 30 dias nos casos do art. 123), 240 e 241, e as infrações já punidas com suspensão específica.
Também não pontuam o condutor as infrações praticadas por passageiro de ônibus em viagem de longa distância (inciso I). A multa continua; o que não entra é o ponto.
Como separar a multa do ponto: toda infração tem penalidade; nem toda infração tem pontuação. O artigo da infração diz a natureza; o 259 diz o ponto; o §4º diz a exceção.
O que resolve: conferir, na consulta de infrações, quais autuações trazem pontos e quais não trazem.
O que não resolve: somar todas as multas do ano como se fossem pontos. A consulta por condutor no portal Senatran separa o que pontua do que não pontua, e é gratuita.
Fonte oficial: CTB, art. 259, §4º, lido em 03/10/2026.
Quanto tempo dura a suspensão?
**De 6 meses a 1 ano, no caso dos pontos; de 8 meses a 2 anos na reincidência em 12 meses.
Nas infrações que suspendem por si, de 2 a 8 meses, salvo prazo próprio do artigo, e de 8 a 18 meses na reincidência (art. 261, §1º).**
A penalidade é aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo com direito de defesa (art. 265). Só vale depois disso.
Como separar notificação de penalidade: a notificação abre o processo e dá prazo de defesa; a penalidade é a suspensão em si, aplicada ao fim dele (CTB, art. 265).
O que resolve: apresentar a defesa no prazo da notificação, se houver o que contestar: infração prescrita, condutor não identificado, pontos de outro período.
O que não resolve: continuar dirigindo depois da decisão. É o caso do artigo 162, II, e leva à cassação. Na dúvida sobre a data de início, a notificação da penalidade é o documento que diz.
Fonte oficial: CTB, arts. 261, §1º, e 265, lido em 03/10/2026.
O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Infração gravíssima com multa três vezes (R$ 880,41), recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (art. 162, II).
E a cassação do documento, que é a regra do artigo 263, I, para quem dirige suspenso.
Cassada a CNH, só depois de dois anos o condutor pode pedir reabilitação, submetendo-se a todos os exames de novo (art. 263, §2º).
Como separar suspensão de cassação: suspensão é temporária e volta com a reciclagem; cassação apaga a habilitação e exige o processo inteiro depois de dois anos.
O que resolve: cumprir o prazo. A suspensão tem fim; a cassação tem dois anos de espera e um processo novo, com todos os exames da primeira habilitação (art. 263, §2º).
O que não resolve: dirigir "só perto de casa". Flagrado, o condutor suspenso cai no art. 162, II: recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Fonte oficial: CTB, arts. 162, II, 258, 263, lido em 03/10/2026.
Como voltar a dirigir depois da suspensão?
Curso de reciclagem e aprovação na prova teórica: o artigo 268 do CTB manda o curso para quem foi suspenso, e a Resolução 1.020 diz que a aprovação na prova, cumprido o prazo da suspensão, elimina os pontos e devolve a CNH (art. 91, §2º).
O curso pode ser em autoescola, entidade de EaD, Senat, Escola Pública de Trânsito ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito, presencial ou EaD síncrono (art. 89); a carga horária é definida pelo Detran do estado (art. 90, §8º).
Como separar reciclagem por suspensão de reciclagem com avaliação psicológica: suspensão por pontos não exige a avaliação.
Quem se envolveu em sinistro grave, foi condenado por delito de trânsito ou foi considerado de risco faz também avaliação psicológica (art. 88, parágrafo único).
O que resolve: fazer o curso durante o prazo da suspensão, para a prova cair logo depois do fim. O órgão que submete ao curso é o Detran do estado de residência registrado no Renach (art. 87, §1º).
O que não resolve: o certificado do curso sozinho. Ele comprova participação; quem devolve a CNH é a aprovação na prova (art. 90, §4º, e art. 91).
A prova é a mesma dos artigos 31 a 34: 30 questões, 20 acertos, sem limite de tentativas, segunda sem taxa (art. 91, §1º).
Fonte oficial: CTB, art. 268; Resolução CONTRAN 1.020/2025, arts. 87 a 91. Lidos em 03/10/2026.
Quem está perto do limite costuma descobrir pela notificação, não pela consulta. A pontuação está no app, de graça, nos últimos 12 meses; olhar antes custa um minuto e evita a surpresa.
Para somar as suas infrações e ver qual limite vale, use a calculadora de pontos na CNH. Os valores e os pontos de cada infração estão em multas: consulta, valores e recurso; a prorrogação de validade de 2026 não vale para suspensos, como explica renovação da CNH em 2026. O hub de CNH e trânsito reúne o resto.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 162, 165, 258, 259, 261, 263, 265, 268); Resolução CONTRAN 1.020/2025 (arts. 87 a 91); gov.br, consultar infrações.
