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Ferramenta · CNH e Trânsito

Pontos na CNH: calculadora do limite de suspensão

A suspensão por pontos não tem um limite só: tem três, e qual deles vale depende de quantas gravíssimas há na soma. Esta calculadora aplica o artigo 261 ao que você informar.

O que ela não faz: ler o seu prontuário. A pontuação que vale é a do Renach, no portal da Senatran.

Quantos pontos eu tenho e qual é o meu limite?

Só infrações confirmadas nos últimos 12 meses, pontuadas no condutor.

Onde ver os pontos de verdade?

No portal de serviços da Senatran ou no app CNH do Brasil, com a conta gov.br, por infrator: a consulta é gratuita, diz o gov.br.

O registro de cada condutor é único, no Renach (CTB, art. 159, §7º); é dele que a consulta lê.

A calculadora soma o que você digita; o prontuário soma o que está confirmado depois de defesa e recurso. Os dois números só batem se você informar o que o Renach mostra.

O que resolve: consultar antes de somar, e somar só os últimos 12 meses.

O que não resolve: "pagar a multa some o ponto". O ponto é da infração confirmada, não do pagamento.

Quais infrações não contam pontos?

As do art. 259, §4º, II: entre elas o art. 232 (sem documento de porte), o art. 233 (não registrar o veículo em 30 dias nos casos do art. 123), e os arts. 240 e 241. A multa existe; o ponto, não.

E há o caminho inverso: infrações que suspendem por si, sem contar pontos, como dirigir sob álcool (art. 165, 12 meses). É o inciso II do art. 261.

A calculadora não cobre essas: elas não dependem de soma.

O erro que vejo é somar tudo com o mesmo limite de 40. Uma gravíssima na conta muda a régua para 30, duas mudam para 20, e a pessoa descobre isso na notificação de suspensão.

Orlando Nogueira, gestor e sócio da Resgatou, responsável pela inteligência operacional

O que acontece depois do limite, quanto dura a suspensão e como voltar a dirigir está em CNH suspensa por pontos. O valor e os pontos de cada natureza saem na calculadora de multa.

O hub de CNH e trânsito reúne o resto, e as demais calculadoras estão em Ferramentas.

Fontes

Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 123, 159, 165, 232, 233, 240, 241, 259, 261); gov.br, consultar infrações.