Ferramenta · CNH e Trânsito
Pontos na CNH: calculadora do limite de suspensão
A suspensão por pontos não tem um limite só: tem três, e qual deles vale depende de quantas gravíssimas há na soma. Esta calculadora aplica o artigo 261 ao que você informar.
O que ela não faz: ler o seu prontuário. A pontuação que vale é a do Renach, no portal da Senatran.
Quantos pontos eu tenho e qual é o meu limite?
Onde ver os pontos de verdade?
No portal de serviços da Senatran ou no app CNH do Brasil, com a conta gov.br, por infrator: a consulta é gratuita, diz o gov.br.
O registro de cada condutor é único, no Renach (CTB, art. 159, §7º); é dele que a consulta lê.
A calculadora soma o que você digita; o prontuário soma o que está confirmado depois de defesa e recurso. Os dois números só batem se você informar o que o Renach mostra.
O que resolve: consultar antes de somar, e somar só os últimos 12 meses.
O que não resolve: "pagar a multa some o ponto". O ponto é da infração confirmada, não do pagamento.
Quais infrações não contam pontos?
As do art. 259, §4º, II: entre elas o art. 232 (sem documento de porte), o art. 233 (não registrar o veículo em 30 dias nos casos do art. 123), e os arts. 240 e 241. A multa existe; o ponto, não.
E há o caminho inverso: infrações que suspendem por si, sem contar pontos, como dirigir sob álcool (art. 165, 12 meses). É o inciso II do art. 261.
A calculadora não cobre essas: elas não dependem de soma.
O erro que vejo é somar tudo com o mesmo limite de 40. Uma gravíssima na conta muda a régua para 30, duas mudam para 20, e a pessoa descobre isso na notificação de suspensão.
O que acontece depois do limite, quanto dura a suspensão e como voltar a dirigir está em CNH suspensa por pontos. O valor e os pontos de cada natureza saem na calculadora de multa.
O hub de CNH e trânsito reúne o resto, e as demais calculadoras estão em Ferramentas.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 123, 159, 165, 232, 233, 240, 241, 259, 261); gov.br, consultar infrações.
