"Categoria B" e "categoria A" são as buscas de quem vai tirar a primeira; "categoria D" e "E", de quem vai trabalhar com ônibus ou carreta.
Esta página transcreve o artigo 143, os requisitos do 145 e o que a Resolução 1.020 diz sobre mudar, adicionar e rebaixar.
O que cada categoria habilita?
O artigo 143 do CTB define as cinco categorias pelo veículo: A para duas ou três rodas; B para o que não é A, até 3.500 kg e oito lugares; C para carga acima de 3.500 kg.
D é para passageiros acima de oito lugares; E, para combinação de 6.000 kg ou mais, ou lotação acima de oito.
A redação de C e D é da Lei 14.440/2022; a de E, da Lei 12.452/2011. O §2º do artigo deixa o condutor B dirigir motor-casa de até 6.000 kg e oito lugares.
O §2º-A, da Lei 15.503/2026, deixa o condutor B dirigir veículo elétrico ou híbrido de tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg, observados critérios do Contran.
| Categoria | Habilita | Requisito para obter | Fonte |
|---|---|---|---|
| A | veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral | requisitos gerais do art. 140 | CTB, art. 143, I |
| B | veículo não abrangido por A, até 3.500 kg e oito lugares além do motorista; motor-casa até 6.000 kg | requisitos gerais | CTB, art. 143, II e §2º |
| C | veículos de B e carga com mais de 3.500 kg | um ano de B; no máximo uma gravíssima em 12 meses | CTB, art. 143, III e §1º |
| D | veículos de B e C e passageiros com mais de oito lugares | 21 anos; dois anos de B ou um de C; no máximo uma gravíssima em 12 meses; curso especializado | CTB, art. 143, IV; art. 145 |
| E | combinação em que a acoplada tem 6.000 kg ou mais, ou mais de oito lugares | 21 anos; um ano de C; no máximo uma gravíssima em 12 meses; curso especializado | CTB, art. 143, V; art. 145 |
Como separar peso de lotação: B tem dois limites, e basta estourar um para mudar de categoria: 3.500 kg de peso bruto total ou mais de oito lugares.
O que resolve: olhar o peso bruto total e a lotação no documento do veículo antes de assumir a direção.
O que não resolve: "é uma van, cabe na B". Van com mais de oito lugares é D, pelo texto do inciso IV.
Fonte oficial: CTB, arts. 140, 143 e 145, lido em 03/10/2026.
Quem tem B pode dirigir moto?
Não. Moto é categoria A; o que a Resolução 1.020 diz é que só quem tem A, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, dirige ciclomotor (art. 5º, §1º).
Ciclomotor é o de duas ou três rodas com até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h (art. 4º, §2º). Acima disso, é A.
Como separar A de ACC: a ACC é o documento definitivo só para ciclomotor; a categoria A cobre ciclomotor e motocicleta.
O que resolve: adicionar a categoria A à CNH B, pelo processo de adição (abaixo).
O que não resolve: dirigir moto com B. É conduzir com categoria diferente da do veículo: infração gravíssima com multa duas vezes e retenção (CTB, art. 162, III).
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 1.020/2025, arts. 4º e 5º; CTB, art. 162, III. Lidos em 03/10/2026.
Como mudar de B para C, D ou E?
Cinco etapas, na ordem do artigo 52 da Resolução 1.020: exame toxicológico, exames de aptidão física e mental, curso especializado prático de direção com dez horas mínimas, exame de direção veicular e expedição da CNH.
Os requisitos são os do artigo 53: para C, um ano de B e no máximo uma gravíssima em 12 meses; para D e E, 21 anos, no máximo uma gravíssima em 12 meses, e dois anos de B ou um de C (D) ou um de C (E).
Como separar mudança de adição: mudança troca a categoria (B vira C); adição acrescenta (B ganha A). A adição não exige toxicológico (art. 62); a mudança para C, D ou E exige.
O que resolve: fazer o toxicológico primeiro, porque ele é a primeira etapa e vale 90 dias (Res. 923, art. 4º).
O que não resolve: pular o curso especializado. Ele é etapa obrigatória (art. 52, III), com dez horas no mínimo (art. 57).
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 1.020/2025, arts. 52, 53, 57 e 62; CTB, art. 145; Resolução CONTRAN 923/2022 (validade de 90 dias). Lidos em 03/10/2026.
Como adicionar a categoria A (ou B) à CNH que já tenho?
Quatro etapas (art. 62): exames de aptidão física e mental, aulas práticas de direção na categoria nova, exame de direção veicular e expedição do documento; sem toxicológico e sem curso teórico novo.
Aprovado na prova, o documento com a nova categoria sai automaticamente (art. 65).
Se a aprovação acontece dentro do ano da Permissão para Dirigir, sai uma nova PPD com a categoria adicionada; se o condutor já tem CNH, sai a CNH nova.
Como separar o que se reaproveita: o exame médico vale se estiver apto, sem restrição e dentro da validade (art. 62, parágrafo único).
O que resolve: cumprir as duas horas mínimas de aula prática na categoria nova (art. 38) com a Licença de Aprendizagem.
O que não resolve: usar a prova prática de B para a A. Cada categoria tem o seu exame de direção.
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 1.020/2025, arts. 38, 62, 63 e 65, lida em 03/10/2026.
Posso rebaixar a categoria?
Pode, a pedido: de E para D, C ou B; de D para C ou B; de C para B (art. 54), dispensados os exames e o curso da mudança, e, quando o destino é B, dispensado também o toxicológico.
O condutor de C, D ou E pode pedir o rebaixamento para B a qualquer momento (art. 93, II), e isso afasta a sanção do exame toxicológico vencido se for feito até a renovação (Res. 923, art. 22, §2º).
Como separar rebaixamento de perda de categoria: o rebaixamento é escolha do condutor, a pedido (art. 54).
O que resolve: rebaixar para B quem não dirige mais caminhão e não quer o toxicológico periódico.
O que não resolve: rebaixar achando que é definitivo sem conferir a volta.
A reversão é a pedido, com exame médico se o seu estiver vencido e avaliação psicológica se exigida (art. 93, parágrafo único).
Fonte oficial: Resolução CONTRAN 1.020/2025, arts. 54 e 93; Resolução CONTRAN 923/2022, art. 22, §2º. Lidos em 03/10/2026.
A confusão que vejo é a da van e da picape grande: a pessoa tem B, compra o veículo e descobre na fiscalização que o peso ou a lotação pediam outra categoria. A tabela do artigo 143 resolve isso antes da compra.
A primeira categoria se tira pelo processo de CNH sem autoescola; mudar para C, D ou E começa pelo exame toxicológico. O hub de CNH e trânsito reúne o resto.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: CTB consolidado, Planalto (arts. 140, 143, 145, 162); Resolução CONTRAN 1.020/2025 (arts. 4º, 5º, 38, 52–54, 57, 62–65, 93); Resolução CONTRAN 923/2022 (art. 22).
