Transferir carro usado deixou de ser cartório e fila: o gov.br publica a venda digital pelo app, e o CTB diz os prazos. Esta página lê os dois e monta o passo a passo de quem vende e de quem compra.
O que ela não digita: a taxa de transferência do Detran-SP, que não foi lida, e a regra de estados que não aderiram ao serviço digital.
Nesses, o ATPV impresso com firma reconhecida continua sendo o caminho.
Como fazer a venda digital pelo app?
- Os dois instalam o app CNH do Brasil e entram com conta gov.br nível prata ou ouro.
- O vendedor inicia a venda digital em "Veículos", preenchendo os dados do comprador e da transação.
- O comprador confere os dados do veículo, do vendedor e da venda, e assina digitalmente com biometria facial.
- O vendedor assina digitalmente, também com biometria facial.
- O comprador comparece ao Detran do estado para concluir a transferência, dentro dos 30 dias.
A condição que o gov.br impõe: o documento do veículo precisa ser de 4 de janeiro de 2021 ou posterior, e os dois precisam ser pessoas físicas.
Fonte oficial: gov.br, vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e), atualizado em 15/12/2025, lido em 03/10/2026.
O que é o ATPV-e e por que não precisa de cartório?
ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico; assinada pelos dois no app, com biometria, ela dispensa o reconhecimento de firma.
O gov.br descreve o serviço como venda online por meio digital e diz que é gratuito.
A base legal é o artigo 123, §4º, do CTB, incluído pela Lei 15.153/2025: o contrato assinado eletronicamente perante o órgão federal vale em todo o país e os Detrans são obrigados a acatar.
Como separar ATPV-e de ATPV impresso: a versão impressa, assinada à mão, ainda exige reconhecimento de firma, e a comunicação de venda é feita à parte, no Detran (art. 134). A digital resolve as duas coisas no app.
O que resolve: usar o app quando o estado aderiu. O texto do gov.br fala em 22 estados, e a lista da página traz 23 nomes, com São Paulo e Espírito Santo.
O que não resolve: assinar o ATPV-e e não concluir no Detran. A assinatura autoriza; o registro é que transfere, e é ele que muda o nome no CRV.
Fonte oficial: gov.br, ATPV-e; Lei 15.153/2025 (art. 123, §4º do CTB). Lidos em 03/10/2026.
Qual é o prazo para transferir, e o que acontece se passar?
30 dias, contados da venda, para o comprador providenciar o novo Certificado de Registro (art. 123, §1º); passou o prazo, é infração média pelo artigo 233: multa de R$ 130,16 e remoção do veículo, sem pontos na CNH.
O artigo 233 pune "deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias" nas hipóteses do artigo 123.
O valor vem do artigo 258; o artigo 259, §4º, II, exclui o 233 da pontuação do condutor.
Como separar prazo do comprador de prazo do vendedor: o comprador tem 30 dias para registrar.
O vendedor, se o comprador não registrou, tem 60 dias depois desse prazo para comunicar a venda ao Detran (art. 134).
O que resolve: o comprador concluir no Detran logo depois das assinaturas, com os débitos quitados.
O que não resolve: deixar o registro no nome antigo "por enquanto". As multas e o IPVA continuam chegando para o nome do documento.
Fonte oficial: CTB, arts. 123, 134, 233, 258 e 259, §4º, lido em 03/10/2026.
Vendi o carro e o comprador não transferiu: eu respondo pelas multas?
Responde, solidariamente, até comunicar a venda ao Detran; o artigo 134 dá 60 dias, depois do prazo de 30 do comprador, para o antigo dono enviar o comprovante de venda.
O texto do artigo 134, com a redação da Lei 14.071/2020, diz que o antigo proprietário responde "solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".
A comunicação pode ser por documento eletrônico com assinatura válida.
Como separar comunicação de venda de transferência: a comunicação protege o vendedor; a transferência muda o dono. A venda digital pelo app faz a comunicação junto, segundo o gov.br.
O que resolve: vender pelo app, ou comunicar a venda no Detran-SP assim que assinar o ATPV.
O que não resolve: confiar que o comprador "vai transferir". O CTB põe o prazo e a responsabilidade no texto da lei.
Fonte oficial: CTB, art. 134; gov.br, ATPV-e. Lidos em 03/10/2026.
O que precisa estar em dia antes de transferir?
O comprovante de quitação dos débitos de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo: é o inciso VIII do artigo 124 do CTB, na lista do que o Detran exige para expedir o novo CRV; a vistoria pode ser eletrônica, pela Lei 15.153.
O artigo 124 lista os documentos do novo Certificado de Registro: o CRV anterior, o licenciamento anual, o comprovante de transferência e a quitação dos débitos, entre outros.
Como separar débito do vendedor de débito do comprador: no registro, o débito é do veículo. Quem combina o que no contrato é entre as partes; o Detran cobra do carro.
O que resolve: consultar os débitos pelo Renavam antes de fechar a venda e deixar escrito quem paga o quê.
O que não resolve: transferir "com a multa para o comprador pagar depois". O artigo 124, VIII, exige a quitação "independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".
Fonte oficial: CTB, art. 124, VIII; Lei 15.153/2025 (art. 123, §4º, V: vistoria eletrônica). Lidos em 03/10/2026.
Quem faz o quê, e em quanto tempo?
| Quem | O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|---|
| vendedor | inicia a venda digital e assina com biometria | antes da entrega | gov.br |
| comprador | assina com biometria e conclui no Detran | 30 dias da venda | CTB, art. 123, §1º |
| vendedor | comunica a venda, se o comprador não registrou | 60 dias depois dos 30 | CTB, art. 134 |
| comprador que atrasa | infração média, R$ 130,16, remoção, sem pontos | — | CTB, arts. 233, 258, 259, §4º |
| estampadora | placa nova, se mudou de município ou estado | depois do CRV novo | Detran-SP, dúvidas sobre emplacamento |
Fonte oficial: gov.br, ATPV-e; CTB, arts. 123, 134, 233; Detran-SP, dúvidas sobre emplacamento. Lidos em 03/10/2026.
Carro que troca de dono e fica no nome antigo é o que mais gera susto meses depois: a multa chega para quem vendeu. O app resolveu a parte burocrática; o que ainda falha é a pessoa não concluir no Detran dentro do prazo.
Antes de transferir, o IPVA 2026 e o licenciamento 2026 em São Paulo precisam estar em dia; se o comprador mora em outro município, entra a placa Mercosul. O restante está no hub de documentação do carro.
Fontes
Lidas em 03/10/2026: gov.br, vender veículos digitalmente (ATPV-e), 15/12/2025; CTB consolidado, Planalto (arts. 123, 124, 134, 233, 258, 259); Lei 15.153/2025; Agência SP, licenciamento 2026; Detran-SP, dúvidas sobre emplacamento.
