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Aperto de mãos entre duas pessoas, uma entregando a chave do carro, com o capô prateado desfocado ao fundo

Transferência de veículo pelo ATPV-e: passo a passo e prazos

• • 7 minutos

A venda de carro usado pode ser feita pelo app CNH do Brasil, sem cartório, nos 22 estados que aderiram, São Paulo incluído: o vendedor inicia, os dois assinam com biometria facial e o comprador conclui no Detran. O comprador tem 30 dias para registrar (CTB, art. 123) e o vendedor comunica a venda ao Detran para não responder pelas multas (art. 134). Lido no gov.br e no CTB.

Transferir carro usado deixou de ser cartório e fila: o gov.br publica a venda digital pelo app, e o CTB diz os prazos. Esta página lê os dois e monta o passo a passo de quem vende e de quem compra.

O que ela não digita: a taxa de transferência do Detran-SP, que não foi lida, e a regra de estados que não aderiram ao serviço digital.

Nesses, o ATPV impresso com firma reconhecida continua sendo o caminho.

Como fazer a venda digital pelo app?

  1. Os dois instalam o app CNH do Brasil e entram com conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. O vendedor inicia a venda digital em "Veículos", preenchendo os dados do comprador e da transação.
  3. O comprador confere os dados do veículo, do vendedor e da venda, e assina digitalmente com biometria facial.
  4. O vendedor assina digitalmente, também com biometria facial.
  5. O comprador comparece ao Detran do estado para concluir a transferência, dentro dos 30 dias.

A condição que o gov.br impõe: o documento do veículo precisa ser de 4 de janeiro de 2021 ou posterior, e os dois precisam ser pessoas físicas.

O que é o ATPV-e e por que não precisa de cartório?

ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico; assinada pelos dois no app, com biometria, ela dispensa o reconhecimento de firma.

O gov.br descreve o serviço como venda online por meio digital e diz que é gratuito.

A base legal é o artigo 123, §4º, do CTB, incluído pela Lei 15.153/2025: o contrato assinado eletronicamente perante o órgão federal vale em todo o país e os Detrans são obrigados a acatar.

Como separar ATPV-e de ATPV impresso: a versão impressa, assinada à mão, ainda exige reconhecimento de firma, e a comunicação de venda é feita à parte, no Detran (art. 134). A digital resolve as duas coisas no app.

O que resolve: usar o app quando o estado aderiu. O texto do gov.br fala em 22 estados, e a lista da página traz 23 nomes, com São Paulo e Espírito Santo.

O que não resolve: assinar o ATPV-e e não concluir no Detran. A assinatura autoriza; o registro é que transfere, e é ele que muda o nome no CRV.

Qual é o prazo para transferir, e o que acontece se passar?

30 dias, contados da venda, para o comprador providenciar o novo Certificado de Registro (art. 123, §1º); passou o prazo, é infração média pelo artigo 233: multa de R$ 130,16 e remoção do veículo, sem pontos na CNH.

O artigo 233 pune "deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias" nas hipóteses do artigo 123.

O valor vem do artigo 258; o artigo 259, §4º, II, exclui o 233 da pontuação do condutor.

Como separar prazo do comprador de prazo do vendedor: o comprador tem 30 dias para registrar.

O vendedor, se o comprador não registrou, tem 60 dias depois desse prazo para comunicar a venda ao Detran (art. 134).

O que resolve: o comprador concluir no Detran logo depois das assinaturas, com os débitos quitados.

O que não resolve: deixar o registro no nome antigo "por enquanto". As multas e o IPVA continuam chegando para o nome do documento.

Vendi o carro e o comprador não transferiu: eu respondo pelas multas?

Responde, solidariamente, até comunicar a venda ao Detran; o artigo 134 dá 60 dias, depois do prazo de 30 do comprador, para o antigo dono enviar o comprovante de venda.

O texto do artigo 134, com a redação da Lei 14.071/2020, diz que o antigo proprietário responde "solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação".

A comunicação pode ser por documento eletrônico com assinatura válida.

Como separar comunicação de venda de transferência: a comunicação protege o vendedor; a transferência muda o dono. A venda digital pelo app faz a comunicação junto, segundo o gov.br.

O que resolve: vender pelo app, ou comunicar a venda no Detran-SP assim que assinar o ATPV.

O que não resolve: confiar que o comprador "vai transferir". O CTB põe o prazo e a responsabilidade no texto da lei.

O que precisa estar em dia antes de transferir?

O comprovante de quitação dos débitos de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo: é o inciso VIII do artigo 124 do CTB, na lista do que o Detran exige para expedir o novo CRV; a vistoria pode ser eletrônica, pela Lei 15.153.

O artigo 124 lista os documentos do novo Certificado de Registro: o CRV anterior, o licenciamento anual, o comprovante de transferência e a quitação dos débitos, entre outros.

Como separar débito do vendedor de débito do comprador: no registro, o débito é do veículo. Quem combina o que no contrato é entre as partes; o Detran cobra do carro.

O que resolve: consultar os débitos pelo Renavam antes de fechar a venda e deixar escrito quem paga o quê.

O que não resolve: transferir "com a multa para o comprador pagar depois". O artigo 124, VIII, exige a quitação "independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".

Quem faz o quê, e em quanto tempo?

Quem O quê Prazo Fonte
vendedor inicia a venda digital e assina com biometria antes da entrega gov.br
comprador assina com biometria e conclui no Detran 30 dias da venda CTB, art. 123, §1º
vendedor comunica a venda, se o comprador não registrou 60 dias depois dos 30 CTB, art. 134
comprador que atrasa infração média, R$ 130,16, remoção, sem pontos — CTB, arts. 233, 258, 259, §4º
estampadora placa nova, se mudou de município ou estado depois do CRV novo Detran-SP, dúvidas sobre emplacamento

Carro que troca de dono e fica no nome antigo é o que mais gera susto meses depois: a multa chega para quem vendeu. O app resolveu a parte burocrática; o que ainda falha é a pessoa não concluir no Detran dentro do prazo.

Orlando Nogueira, gestor e sócio da Resgatou, responsável pela inteligência operacional

Antes de transferir, o IPVA 2026 e o licenciamento 2026 em São Paulo precisam estar em dia; se o comprador mora em outro município, entra a placa Mercosul. O restante está no hub de documentação do carro.

Fontes

Lidas em 03/10/2026: gov.br, vender veículos digitalmente (ATPV-e), 15/12/2025; CTB consolidado, Planalto (arts. 123, 124, 134, 233, 258, 259); Lei 15.153/2025; Agência SP, licenciamento 2026; Detran-SP, dúvidas sobre emplacamento.